Execução



Tratar-se de uma atividade jurídica em tornar um ato(sentença, direito) em uma realidade fática, ou seja, os meios a disposição para a satisfação de um direito.
Conceito: A tutela executiva é a busca da satisfação ou da realização de um direito já definido em um titulo judicial ou extrajudicial, com vistas a eliminação de um inadimplemento, exercido em favor do credor.


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i)                    Tem natureza de processos autônomos as execuções fundada em título extrajudicial e os cumprimentos de sentença arbitral

ii)                    Não tem natureza de processo autônomo as execuções fundadas em título judicial, com as exceções supramencionadas.

Mecanismos de execução ou meios executivos

·         Coerção(indireta): “pressão psicológica” do Estado: ameaça de piorar/ oferta de melhorar
Mecanismo como a multa periódica pelo atraso do cumprimento da obrigação, a prisão civil do devedor inescusável de alimentos e o protesto de titulo executivo ou a anotação do nome do devedor em cadastros de devedores inadimplentes (art.782, § 3º)

·         Sub-rogação (direta): O Estado “vence” a resistência do executado
Meios através dos quais o Estado-juiz desenvolve atividade que substitui a atuação do executado, dispensando-a, e que se revela capaz de produzir resultado prático equivalente ao que se teria se o próprio executado tivesse adimplido a prestação.
Exemplo: Quando o órgão jurisdicional promove a apreensão e expropriação de bens do executado para satisfazer o crédito exequendo ou quando realiza a busca e apreensão de um bem para entrega-lo ao exequente.


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